quinta-feira, 24 de março de 2011

Saneamento democrático

O presidente oo Tribunal Superior eleitoral e membro do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a aplicação da decisão do Supremo, anulando a aplicação da Lei da Ficha Limpa  nas eleições do ano passado, "não será imediata". E disse mais, que "cada recurso de candidato barrado será analisado separadamente"  e somente após todo o trâmite é que poderá haver substituição, e assim mesmo depois que os TREs refizerem os cálculos do quociente eleitoral e proclamarem o novo resultado da eleição. E foi mais além, ao afirmar que "não terão direito a rever a situação os políticos barrados que não ingressarem com recurso na Justiça". E não ficou nisso. O ministro Lewandowski disse ainda que "o STF não se posicionou sobre a constitucionalidade  da Lei, constitucionalidade que poderá vir a ser questionada mais adiante".
As colocações do ministro parecem refletir seu desagrado diante da decisão do STF, já que ele foi um dos votos favoráveis à vigência da lei nas eleições de 2010. E o mais interessante:   ele não levantou esses questionamentos quando decidiu barrar candidatos considerados fichas-suja. Eles simplesmente foram barrados sem maiores discussões, embora eleitos pelo povo. E agora, além da demora, só poderão assumir os mandatos para os quais foram eleitos se recorrem à Justiça. Ora, se é para fazer justiça, se foram barrados automaticamente também deveriam assumir automaticamente após a decisão do Supremo. Entendo que a Lei da Ficha Limpa foi realmente um grande passo no processo de moralização da nossa política, dispositivo legal capaz de afastar efetivamente da vida pública os corruptos. Mas a medida saneadora deve ser adotada legalmente, de acordo com os mecanismos democráticos, sem atropelar a Constituição Federal. Chega de casuismos. Graças a Deus há muito saímos do tacão da ditadura.

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