terça-feira, 29 de março de 2011

Recurso contra Roseana

O deputado José Mario Fontenele, do PRTB,  ingressou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral contra a diplomação da governadora Roseana Sarney. O parlamentar alega que ela abusou do poder dos meios de comunicação (a familia da governadora é proprietária do Sistema Mirante de Comunicação, constituido de televisão, jornal e rádios) e, também, da infra-estruura da administração pública. Afirma, ainda, que Roseana deveria ter renunciado para concorrer em 2010, pois assumira o governo em abril de 2009. Quanto ao abuso de poder o parlamentar deve ter lá seus argumentos, mas no que diz respeito à desincompatibilização ele está completamente equivocado, pois o dispositivo legal que estabeleceu a reeleição de ocupantes de cargos executivos (prefeito, governador e presidente da República) não obriga ninguém a renunciar ao mandato para concorrer, a não ser que seja candidato a deputado ou senador.  O que é uma loucura, pois se o objetivo da obrigatoriedade da renúncia é impedir que o ocupante de cargo executivo utilize a máquina para beneficiar a sua candidatura ao Legislaivo, ele não pode beneficiar-se quando concorre ao mesmo cargo? Parece o samba do crioulo doido do saudoso Stanislaw Ponte Preta. A verdade, porém, é que a emenda constitucional que garantiu a reeleição foi aprovada com o único e exclusivo objetivo de beneficiar o então presidente Fernando Henrique Cardoso. Daí a incongruência.

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