quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Intervenção na Capaf - II

Em artigo publicado nesta quarta-feira no blog "Espaço Aberto", o advogado Deusdedith Brasil afirmou que "a Capaf não poderá ser liquidada". Procurando tranquilizar os que temem que a intervenção da Previc possa culminar com a liquidação extra-judicial da instituição, Deusdedith disse que para liquidar a Capaf terão de liquidar, também, com o Banco da Amazonia, que responde por todos os encargos dessa caixa. E acrescentou: "Os benefícios da Capaf são trabalhistas e não previdenciários e, por isso, ela não pode ser liquidada, salvo se o Banco também for". Por sua vez, Madison Paz, que é membro do Conselho Deliberativo da Capaf, disse que a intervenção ocorre com mais de 18 anos de atraso. Ele lembrou que em 1993 um inspetor da SPC (hoje Previc) já havia recomendado a intervenção, considerando a situação de risco em que a instituição se encontrava. A  providência tomada, na oportunidade, foi a nomeação de um diretor fiscal que ficou durante sete anos na Capaf e, ao invés de solucionar o problema, agravou-o, pois durante a sua gestão o defícit aumentou de R$ 150 mil´para R$ 593 milhões. Na sua opinião, a Previc está tão comprometida com a situação da Capaf quanto o Basa. Felizmente, porém, o interventor  não poderá alterar a decisão da Justiça do Trabalho.

5 comentários:

Anônimo disse...

É isso aí! No entanto, precisamos todos DAR TOTAL APOIO AO MADISON E AO SIDOU, e a eles juntar o JOSÉ ROBERTO DUARTE, nobres colegas que defendem com bravura e dignidade os direitos de TODOS OS ASSISTIDOS, para que possam seguir atuando como nossos legítimos representantes nesse processo de intervenção. O QUE NÃO PODE OCORRER É A NOMEAÇÃO de PELEGUIDADES (mistura de "celebridade" com pelego) para nos "defenderem"!

Anônimo disse...

Dizem pelos corredores do Basa que o Sr. PEGUIDADE, designado Interventos da CAPAF é Aposentado do Banco do Brasil, foi assessor do Conselho de Administração do Basa e até antes de ser ungido Interventor, era membro do Comitê de Auditoria do Banco.
Será que está tudo combinado???
Será que vamos deixar passa em branco essa traquinagem???
Com a palavra a AEBA, a AABA e o Sindicato do Maranhão, já que o do Pará Kadafiou no canto do Abidias.
Cabe ação judicial contra essa sacanagem???
Não cobro do Madison, nem do Sidou e nem do Duarte porque, como pessoas fícicas, nada podem fazer.

evandro show disse...

O enfoque dado pela AEBA, no caso de liquidação extrajudicial da CAPAF, ficou incompleto e causou muita preocupação: ... " as sentenças serão suspensas, cabendo ao liquidante chamar credores e devedores... "
Não é bem assim.
1 ) - A Lei Complementar 109/2011:
Art. 49 - A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
I - suspensão das ações e execuções sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidante .
As duas ações ( AABA e SINDICATO DO PARÁ ) tiveram sentenças favoráveis aos integrantes do Plano BD, condenando o Banco da Amazonia nos pagar. A CAPAF entra, no nosso caso, apenas como repassadora de recursos, apenas intermediadora, nada mais. Consequencia dessas sentenças, não temos nada a ver com o acervo da liquidanda. Mesmo porque a intervenção, se acontecer, será na CAPAF e não no BASA;
Portanto, mesmo havendo liquidação extrajudicial, QUE ESPERAMOS QUE NÃO OCORRA, o artigo 49 acima, não atingirá o BASA, que está nos pagando;
2) - Já plenamente reconhecidos pelos Tribunais, nossos benefícios têm natureza jurídica trabalhista e não previdenciários, e fazem parte do contrato de trabalho;
3 ) - A Portaria 375/69 é anterior à LC 109 . Portanto estamos ao abrigo do Artigo 5o. da Constituição, que diz:
-XXXVI - A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA;
4 ) - Disse o advogado Deusdedith Brasil, em artigo publicado no blog Espaço Aberto e no Jornal O Liberal, sob o título A CAPAF NÃO PODERÁ SER LIQUIDADA: " - a liquidação da CAPAF significa a liquidação tambem do BASA, porque todo o patrimônio do banco está comprometido para fazer face aos benefícios que êle mesmo ofereceu aos seus empregados... "
POR ENQUANTO É SÓ.
BOM SÍRIO PARA TODOS NÓS !!!

Anônimo disse...

Até aqui os participantes viveram sob o terror e o silêncio da dupla BASA/CAPAF

A CAPAF, agora, encontra-se sob intervenção decretada pela PREVIC, com Interventor já nomeado.

E os participantes permanecem sob o silêncio...

"QUOQUE TANDEM, CAPAF, ABUTERE PATIENTIA NOSTRA?"

Anônimo disse...

Caro Evandro,
Muito oportuno e esclarecedor o seu comentário. Lembro, também, que há uma ação movida pelo bravo e aguerrido SEEB-MA correndo na Justiça do Estado do Maranhão onde houve uma decisão judicial QUE PROÍBE A LIQUIDAÇÃO DA CAPAF até o julgamento final da causa e, até aqui, o BASA/CAPAF VEM PERDENDO TUDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS. Não recordo o número do processo, mas basta visitar o site daquele digno Sindicato.
Um forte abraço.