quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Exame da OAB

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação de inconstitucionalidade do exame da OAB para o exercício da profissão. Já se manifestaram favoravelmente à manutenção do exame o  presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, naturalmente; a Advocacia Geral da União e a Associação dos Advogados de São Paulo. O recurso em julgamento afirma que "a submissão dos bachareis ao exame atenta contra os principios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício profissional, bem como contra o direito à vida". Esse exame, na verdade, é um atentado ao direito dos bacharéis, que passam quatro anos nos bancos das universidades e, depois, ficam impedidos de exercer a profissão se não forem aprovados no exame da OAB. Se o problema é a má qualidade do ensino, por que não fazem esse exame nas faculdades antes da conquista dos diplomas? Se apenas o exame da OAB capacita o bacharel ao exercício da profissão, então o melhor seria fechar as Faculdades de Direito e somente prestar o exame da Ordem. Aproveito a oportunidade para fazer uma pergunta: será que esse pessoal que julga a ação e os que são favoráveis se submeteram ao exame da OAB? Duvido.

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