terça-feira, 25 de outubro de 2011

Idade limite

Projeto de emenda constitucional do deputado Vicente Cândido, do PT paulista, em tramitação na Câmara Federal, altera a idade mínima para candidatos a vagas nos três poderes. Juizes e promotores, por exemplo, segundo o projeto, devem ter no mínimo 30 anos de idade e cinco anos de atividade juridica. Atualmente não há limite de idade e o tempo de experiência é de três anos, incluido o tempo de estágio. É possível, portanto, ter juizes até com 23 anos. "Alguém que vai julgar a vida dos outros precisa ter maturidade", justificou o autor do projeto. A proposta tem o apoio do advogado Rodrigo Magtheus, conselheiro do Instituto de Advogados de São Paulo, e do presidente da Escola Nacional da Magistratura. Vários jovens  juizes e promotores, no entanto, já se manifestaram contra. Aproveito a deixa para fazer uma sugestão ao deputado paulista: que apresente, também, uma proposta de emenda constitucional tornando obrigatório o concurso para preenchimento das vagas de desembargador e ministros dos tribunais superiores. Tal iniciativa poria um fim no afilhadismo político para preenchiemtno daqueles cargos.

Nenhum comentário: