sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Silêncio gritante

As diretorias do Basa e da Capaf mergulharam no mais gritante silêncio desde o fracasso do plano safado. E continuam calados após a decretação da intervenção na instituição. Será falta do que dizer ou  estão comemorando a intervenção? Até agora apenas os que combateram o plano safado tem se manifestado para tranquilizar os aposentados e pensionistas quanto a garantia do pagamento dos seus benefícios, conforme decisão da Justiça do Trabalho. Os rumores sobre as ligações perigosas do interventor, no entanto, começam a deixar o pessoal de orelha em pé. Como, porém,  ninguém informa nada, só nos resta esperar e ver o que acontece.

10 comentários:

Anônimo disse...

Que rumores seriam esses? É verdade, está um silêncio gritante, o que bem demonstra a falta de consideração da PREVIC com os participantes da CAPAF. Mas, o que CONTA MESMO são as decisões judiciais "INDERRUBÁVEIS" (copyright Magri) RECONHECENDO OS DIREITOS dos assistidos.

evandro show disse...

Vejam se não é coincidência em pouco espaço de tempo: renúncia do Evandro Bessa, viagem do Abdias a Brasilia e a intervenção. Essa sequencia de fatos me fizeram pensar em várias coisas...
Bem, o interventor, Dr. Nivaldo foi gerente e auditor do Banco do Brasil, é aposentado, formado em Direito e Economia e tem curso de especialização em direito previdenciário, com destaque para previdência complementar. Até aí, tudo bem, o homem é técnico...
O diabo é que tem raízes fincadas no Banco do Brasil e sua indicação ao cargo de interventor da CAPAF tem orígem política. Lógico, quem o indicou, vai ter o direito de cobrar o compromisso assumido. Que compromisso ?
Ninguem sabe, ninguem viu...
Alguem tem a resposta ?
Meu abraço
evandrofernandesouza@gmail.com

Anônimo disse...

Caro Evandro,
Não é bem uma resposta, mas é aquela velha suspeita da incorporação do BASA ao BB que a cada dia que passa faz mais sentido, à vista de todas as evidências, ainda que o famigerado João Almeida negue.
Em tempo: aos mais otimistas, não pensem que voaremos na primeira classe do BB, com direito a caviar, uísque e talheres de prata. Viajaremos embalados num conteiner, no porão de carga, mas, pelo menos, para não sermos de todo tão pessimistas, mantendo o padrão salarial do BASA - devidamente garantido pelas decisões judiciais já existentes - já que, in extremis, acho que o BB teria que arcar com a responsabilidade para dar um fim a esse monumental imbroglio.
Forte abraço,

Anônimo disse...

Qual o otimismo do show e do anônimo? a intervensão é uma medida extrema, principalmente na situação da CAPAF. Não fiquem confiantes nas declarações do Prof. Brasil, de que ela não pode sofrer extinção extra judicial, as interpretações judiciais, segundo um ministro da alta corte, podem estar sujeita, ao que ele chamou de intervalo de constitucionalidade. Enteudeu?

Anônimo disse...

Caro anônimo das 18.24:
Fique tranquilo, a natureza da nossa causa é TRABALHISTA e NÃO PREVIDENCIÁRIA. Por mais pessimista que se possa ser, o Brasil É um estado democrático e de direitos, as leis podem até ser interpretadas, mas NÃO PODEM SER RASGADAS. Os nossos direitos SÃO CRISTALINOS e o BASA É SIM AGORA o ÚNICO responsável pelo pagamento dos nossos benefícios. As decisões judiciais que estão aí desde já reconhecendo nossos direitos serão MANTIDAS nas mais altas Instâncias, pela justeza que reveste a causa. Não há espaço para tergiversações.

Anônimo disse...

Meu caro Ribamar,
É claro que a Diretoria da Capaf está calada após a decretação da intervenção. E não poderia ser diferente. É que a Diretoria da Capaf simplesmente não existe mais. O Presidente e os Diretores foram destituídos a partir da decretação da intervenção. O mesmo aconteceu com Conselheiros Deliberativos e Fiscais. Tudo na forma da Lei. Dura lex sed lex.

Anônimo disse...

Ao Anônimo de 08/10/11 - 18:24

O OTIMISMO do Show e do Anônimo decorre desses fatos:

Intervenção na Capaf

Por MADISON PAZ DE SOUZA, Membro do Conselho Deliberativo da Capaf:

A Intervenção, agora decidida pela PREVIC, ocorre com mais de 18 anos de atraso. Em 1993, o Inspetor da SPC (hoje PREVIC), Boanerges Cunha, apresentou circunstanciado relatório sobre a crítica situação da CAPAF, dele constando que: “Face às “Considerações Gerais” acima elencadas e consoante o que dispõe o art. 55 da Lei 6.435/77, de 15.07.77, propomos decretação de intervenção na Entidade visando retirá-la da situação em que se encontra que põe em risco a sua sobrevivência, se providências saneadoras urgentes não forem tomadas.” (sic).

Não obstante, a providência jamais foi tomada. Preferiu a SPC (hoje PREVIC), ente regulador e fiscalizado do sistema de previdência complementar do País, instalar o Regime Fiscal (etapa de aprofundamento das questões e encaminhamento das soluções possíveis); nomeou o Diretor Fiscal, mantendo o citado regime por mais de sete (7) anos, tempo durante o qual apenas contemplou a evolução do déficit técnico da CAPAF que, no período, passou do equivalente a pouco mais de R$150 MIL, para mais de R$ 593 MILHÕES.

Houvera a SPC, àquela altura, cumprido o seu papel institucional, em defesa dos participantes dos fundos de pensão, no caso a CAPAF, apenas aplicando os dispositivos inerentes à correção dos déficits nos planos do tipo BD, e a CAPAF, de há muito, teria readquirido o equilíbrio das suas reservas matemáticas para fazer frente às suas obrigações previdenciárias. Deixar o problema evoluir ao patamar alcançado, implicou para a SPC (hoje PREVIC), assumir culpabilidade que hoje não mais lhe dá a prerrogativa de se fazer Interventora na CAPAF. Passa a ter interesse direto, não mais na solução da insolvência a que chegou a CAPAF, mas numa eventual liquidação da Instituição Previdenciária, única forma de purgar a sua responsabilidade indireta no caso. A relação de cumplicidade que circunstancialmente se estabeleceu entre o BASA e a SPC (hoje PREVIC) não deixa qualquer conforto para que esta corrobore todas as posições já registradas em relatórios posteriores à fiscalização de 1993, levantadas por si mesma em fiscalizações mais recentes.

Anônimo disse...

Ao Anônimo de 08/10/11 - 18:24 (2)

O OTIMISMO do Show e do Anônimo decorre desses fatos:


Intervenção na Capaf (continuação)

(A)

No mais, certo é que, à luz dos mais elementares princípios do Direito, a PREVIC declinou da sua competência para atuar como agente Interventor da CAPAF, também porque, depois de mais de quatro anos de lentas tramitações pelos gabinetes palacianos, em Brasília, os novos Planos Saldados da CAPAF, foram aprovados pela PREVIC, sabendo esta, de antemão, serem eles inexequíveis: 1º, porque, ao exigirem a renúncia de processos judiciais acaso demandados contra o BASA e CAPAF, ofendem a prerrogativa constitucional que garante ao cidadão brasileiro buscar o amparo judicial dos seus direitos acaso vilipendiados; 2º, porque submete contingente de pessoas pelas quais a CAPAF não mais responde quanto aos seus benefícios previdenciários e até pessoas que não mais participam da CAPAF. Para se ter uma idéia, a PREVIC aprovou esses planos que somente poderão ser implantados com 95% de pré-adesões pactuadas, sabendo que o número de demandantes em processos contra o BASA e CAPAF é de mais de 5%; mais de 10% são os que, desde 1981, são pagos pelo BASA, por acordo homologado em juízo; e outro pequeno índice percentual corresponde aos que, não mais sendo participantes da CAPAF, são apenas credores das reservas recolhidas a que fazem jus e que não lhes foram devolvidas.

Como fator determinante na caracterização da incompetência da PREVIC como agente interventor da CAPAF, é oportuno realçar, também, o fato de que ela (a CAPAF), jamais foi uma operadora de planos de previdência complementar: Nasceu e permaneceu por mais de década entranhada à estrutura organizacional do BASA, tendo os seus recursos “esquisitamente” administrados pelo Banco; Teve o seu primeiro Estatuto vazado em Portaria Administrativa do BASA ( a 735/69); Com a regulamentação do setor previdenciário privado, pelo poder público, através da 6435/77, não se ajustou quanto a tempestiva adoção do regime de capitalização a que estava sujeita; e, até agora, albergada na cumplicidade da SPC (hoje PREVIC) quanto ao crescimento do déficit técnico ocorrido de 1993 a 2000, não se ajustou às cominações da Emenda Constitucional nº 20/98.

Todos esses fatores, somados a exigência do ingresso na CAPAF como condição ”sine qua” para o ingresso dos concursados nos quadros do BASA, configuram, de forma inconteste, a assertiva de que a CAPAF JAMAIS FOI UMA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. E assim corroborando é que a Justiça do Trabalho tem contraditado todas as argumentações do BASA e CAPAF quanto a sua competência para dirimir demandas entre os participantes e essas entidades.

Anônimo disse...

Ao Anônimo de 08/10/11 - 18:24 (3)

O OTIMISMO do Show e do Anônimo decorre desses fatos:

INTERVENÇÃO NA CAPAF: CONTINUAÇÃO

(B)

Acho senhores, que a luta está apenas começando, com algumas nuanças pouco comuns. Dentre elas:

- Como auto defesa, o órgão Interventor tem interesse direto na possível liquidação da CAPAF;

- As decisões “imperialistas” como, de praxe, a de qualquer interventor, por serem de natureza apenas fiscal e administrativa, certamente não poderão arranhar a Sentença Judicial proferida pela Meritíssima Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, que condenou o BASA a pagar os benefícios previdenciários dos participantes do BD;

- Do mesmo modo, não terá o Interventor razão para impedir o pagamento dos benefícios do Amazonvida, de vez que, mesmo já apresentando pequeno déficit, ainda dispõe de solvência suficiente para saldá-los.

– No contraponto, tem sim, o Interventor, o dever de determinar a implantação o PrevAmazônia que, já aprovado e registrado no Cadastro Nacional dos Planos de Previdência, pela PREVIC, já deveria ter sido implantado, para abrigar os chamados novos empregados do BASA que permanecem sem Plano de Previdência Complementar, alguns já por mais de 10 anos, apesar do direito que a lei e os próprios editais dos concursos assim garantem.

A luta continua, camaradas, inclusive na tentativa de resgate ao que nos fora prometido na audiência que tivemos com o Sr. Ministro de Estado da Previdência Social, em Brasília, no dia 31 de agosto próximo passado.

Mantenhamo-nos coesos em defesa da nossa causa

Anônimo disse...

O último intervalo de DIREITO ocorreu em 1964 e durou 21 anos...