terça-feira, 18 de dezembro de 2012
O STF em julgamento
O desempenho do Supremo Tribunal Federal no julgamento do chamado mensalão e a cobertura da imprensa nas 53 sessões foram temas de um amplo debate público realizado na segunda-feira em São Paulo, com a presença de juristas, jornalistas, atores e intelectuais de renome. Eles condenaram a decisão da Corte de cassar mandatos, considerando-a inconstitucional por ferir uma atribuição do Congresso. "É uma usurpação de poder, uma violação a uma atribuição do Congresso. Uma provocação", disse o escritor Fernando Moraes. Por sua vez, o professor Claudio Langrovia, especialista em Direito Penal, disse:"Quem acusa é que precisa provar, não o contrário. Um dos grandes equívocos desse julgamento é que não houve presunção de inocência, o que é um direito constitucional. Houve presunção de culpa". Já o professor Pedro Serrano, especialista em Direito Consitucional, afirmou:"Esse julgamento foi uma catástrofe. A decisão de cassar mandatos é contra a letra da Constituição. Foi uma irresponsabilidade o que o STF fez". Enquanto isso, o púiblico gritava:"Cada poder em seu lugar. O STF não pode legislar". O entendimento dos participantes do debate é o de que "houve uma tentativa de golpe à democracia", já que não foi provado nenhum desvio de dinheiro público para compra de apoio político no governo do ex-presidente Lula. No final foi proposta a coleta de um milhão e meio de assinaturas para levar ao Congresso um projeto de iniciativa popular com um novo código regulatório da mídia. Agora, por mais incrível que possa parecer, a chamada Grande Imprensa não divulgou uma linha sobre o evento, o que, mais uma vez, evidencía a sua passionalidade.
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Um comentário:
Pois é, um caso como este, não obstante a esperteza e vivacidade do decano Celso de Melo - sobressaindo-se aos seus pares, na alternância de interpretação dos códigos - mormente àquele que lhe cabe a defesa por dever primeiro - afigura-se como ultraje ao exercício da verdadeira democracia e a indenpência dos poderes que eles tanto proclamam
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