terça-feira, 18 de dezembro de 2012
A República e o Parlamento
Com esse título o jornalista Mauro Santayana, do "Jornal do Brasil", publicou nesta terça-feira artigo sobre a crise entre o STF e a Câmara Feeral. "Estamos necessitando, e com urgência - ele diz - de refletir sobre os fundamentos do Estado Democrático. Mesmo nas monarquias, quando não absolutas, o poder emana do povo, e é exercido pelo Parlamento que o representa. Cabe ao Parlamento legislar e, nessa tarefa, estabelecer as prerrogativas e os limites dos outros dois poderes, o Executivo e o Judiciário. Todas as leis, que estabelecem as regras de convívio na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que representam a vontade popular". E continua:"Só o Poder Legislativo, conforme a obviedade de sua definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O Parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado".Mais aiante, diz Santayana:"Em nosso caso, em consequência das deformações impostas pelos acidentes históricos, o Parlamento se viu enfraquecido e se submeteu ao Poder Executivo. Houve, durante o governo militar, momentos que engrandeceram o Congresso Nacional, entre eles a recusa de dar licença para que Márcio Moreira Alves fosse processado pelos militares. O AI-5, com todas as suas consequências, foi um momento de grandeza na história do Parlamento Nacional, como foi o do fechamento da primeira Assembleia Constituinte por Pedro I. Mas o Parlamento não soube reagir quando Fernando Henrique mutilou a Constituição de 1988, no caso da reeleição e na supressão do artigo 170, que tratava da ordem econômica". O respeitável jornalista prossegue:"Em sua coluna de domingo, Élio Gaspari, ao analisar o conflito latente entre o STF e a Câmara dos Deputados, sobre a atribuição de cassar mandatos, lembrou que, nos Estados Unidos, a Justiça não cassa mandatos, e citou o caso de Jay Kim que, condenado, em 1998, a dois meses de prisão domiciliar por ter aceitado dinheiro de caixa dois, ia, de tornozeleira eletrônica, a todas as sessões da Casa dos Representantes.Preso, duas vezes, por corrupção, John Michael Curley, foi eleito, primeiro para vereador em Boston e, depois, para a Casa dos Representantes (deputado federal). Manteve seu prestígio político junto aos eleitores mais pobres, muitos deles de origem irlandesa, e foi eleito quatro vezes prefeito de Boston, a partir de 1914. E no exercício do mandato de prefeito, em 1947, esteve preso e disputou a reeleição, perdendo-a, e foi perdoado por Truman, em 1950". Mauro Santayana finaliza, dizendo:
"Nenhuma comunidade humana, das instituições religiosas aos partidos políticos e às corporações profissionais e aos tribunais, é composta de anjos. Isso não significa que a corrupção deva ser tolerada. É nesse, e em outros embates, que se faz a História.Com todo o respeito pela Justiça, o Supremo não pode decretar a perda de mandatos parlamentares, e o apelo ao sistema norte-americano foi precipitado, de acordo com os fatos históricos."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário