quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Balanço

Em artigo publicado às vésperas do Natal, na revista "Consultor Jurídico", o jurista Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e um dos defensores dos réus do chamado mensalão, faz um balanço crítico dos "acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal" em 2012. Sem citar diretamente o mensalão o ex-ministro faz críticas ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, dizendo, entre outras coisas, que "viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias individuais". Mais adiante ele diz: "O slogan de combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da liberdade de defender a liberdade, função precípua do advogado criminalista". E prossegue:"Em 2012 a tendência repressiva passou dos limites (...). Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais". O ex-ministro da Justiça continua, mais adiante:"Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso. A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal - prossegue o jurista - também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito." Antes de finalizar, diz Márcio Thomaz Bastos: "Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência." E conclui: Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.

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