terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Faça-se justiça

Sobre a decisão da dupla Basa/Capaf de adiar para o dia 20 o pagamento do 13º salário aos aposentados pós 81, o companheiro Madison Souza escreveu o seguinte: "Senhores, O BASA já foi inúmeras vezes expressamente qualificado em sentenças judiciais como litigante de má fé. No TRT/PA isso é quase uma praxe. Não tenho dúvidas de que, no caso do 13º Abono Anual dos aposentados pós agosto/1981, em face do Acordo Preliminar do Dissídio de Setembro, arguirá que nada descumpriu quanto ao 13º, porque pagou-os conforme o acordo. Usará da possibilidade de discutir que 13º Salário não é Abono Anual (de natureza previdenciária) e que este não foi objeto do Acordo Preliminar. Pago para ver em contrário. Dessa forma, só a ação de cumprimento poderia ser eficaz para reverter a decisão do Interventor (pagar o pessoal aposentado depois de 14/08/1981) o que, mesmo já tendo sido ajuizada pela AABA no dia 07, o que, lamentavelmente não foi. Passamos o dia 10 sem o pagamento devido, disso restando efetivada a transgressão do Interventor à Sentença Judicial do TRT/PA, no Processo da AABA, que condenou o BASA/CAPAF a UNIFICAR OS DOIS GRUPOS DE APOSENTADOS (pré e pós 14 de agosto/1981). Para que a justiça seja respeitada é preciso, agora, que determine o imediato pagamento do pessoal aposentado depois de agosto/81, acrescido da quota parte correspondente ao rateio do valor da multa sentenciada. E que seja o Interventor ou regressivamente outrem, responsabilizado pelo pagamento do valor da multa. É como penso, respeitadas as opiniões em contrário. Ass.: MADISON"

Um comentário:

Anônimo disse...

Enquanto o Madison escreve, o Abidias e o Interventor agem.

Por favor, pessoal! Por favor, AABA e AEBA. Menos discurso e mais ação!

Palavrórios empolados não enchem a barriga de ninguém.

Queremos o nosso 13º salário já.

Maldito do Sales que me convenceu a não migrar para o Amazonvida lá no ano 2000!