quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Guardião de quê?
O Supremo Tribunal Federal é considerado o guardião da Constituição mas se decidir pela perda dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão, por conta de um inexplicável ódio ao ex-presidente Lula e aos petistas, vai acabar aropelando a própria Carta Magna que tem o dever de defender. Isto porque a Constituição, em seu artigo 55, determina que no caso do deputado "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta". O texto constitucional é claríssimo, mas os quatro ministros que votaram pela perda do mandato, inclusive o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, preferiram considerar o artigo 15, que fala "na perda de direitos políticos", o que, obviamente, não significa a mesma coisa. O raciocinio é simples até para quem não é advogado: qualquer cidadão em pleno gozo dos seus direitos civis tem "direitos politicos" mas não tem mandato. Constata-se, desse modo, que a chamada Grande Imprensa acabou fazendo muito mal aquela Corte ao exagerar no incenso a alguns dos seus ministros, que agora acham que podem tudo, até atropelar a Constituição. O ministro Celso de Melo, que deveria desempatar a votação na sessão desta quarta-feira do STF, acabou adiando a decisão para esta quinta-feira, por conta de uma gripe que o deixou de cama. Além da questão da perda do mandasto, o Supremo também deve decidir nesta quinta-feira se manda prender de imediato os condenados, como quer o procurador Roberto Gurgel, ou deixa para depois da sentença transitada em julgado, que é o certo, segundo os juristas. O tema ainda vai render bastante.
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