quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Licença-prêmio
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, a 22 dos seus desembargadores, licença-prêmio referente a períodos em que eles ainda trabalhavam como advogados, antes de ingressarem no serviço público. Entre eles está o desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza, que ganhou o direito de receber o equivalente a 450 dias de licença-prêmio pelo período que atuou como advogado, antes de ser desembargador. A informação foi publicada pela "Folha de São Paulo". A noticia acrescenta que, após a descoberta, o tribunal divulgou nota informando que anulou as 22 concessões de licença-prêmio, acrescentando que a legalidade da concessão deve ser julgada no próximo ano. Está explicada a luta dos magistrados paulistas para impedir as investigações do Conselho Nacional de Justiça, que vai completar sete anos de atividades. Durante esse tempo o CNJ puniu 49 magistrados, sendo 24 com aposentadoria compulsória (punição?), 15 foram afastados, 6 colocados à disposição, 2 removidos dos seus postos e 2 censurados. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, ainda acha esse numero pequeno, porque, na sua opinião, "os magistrados que violam os deveres do cargo são um mínimo". Atualmente existem 2.595 processos em andamento no CNJ. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que é um êrro restringir nos poderes do CNJ para investigar e punir juizes, porque as corregedorias regionais agem com sentimento corporativista. E acrescentou: "Existe maior legitimidade para o CNJ do que a aprovação da sociedade brasileira à sua atuação?" Verdade.
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