A Justiça do Trabalho do Maranhão, acatando ação do Sindicato dos Bancários do Estado, condenou o Banco da Amazonia a pagar o deficit da Caixa de Previdência Complementar (Capaf), estimado em mais de R$ 1,5 bilhão.O Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luis determinou a
expedição do Mandado de Citação e Penhora contra o Banco da Amazônia
S/A para que a referida entidade bancária faça o pagamento da quantia
de R$ 1.502.245.443,06 (hum bilhão, quinhentos e dois milhões,
duzentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e três reais
e seis centavos), por conta da execução da sentença transitada em
julgado do Processo 1164-2001-001.16.00.2, movido pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão contra
o BASA e a CAPAF.
A qualquer momento, o BASA receberá o mandado de citação e penhora do
valor acima citado e que corresponde à atualização do déficit
anunciado pelo BASA/CAPAF em 2001, quando da implantação do Plano
Amazon Vida, uma vez que o SEEB/MA indicou como sendo esse o valor a
executar, já que o BASA não apresentou seus artigos de liquidação no
prazo fornecido pelo Juiz da 1ª Vara, indicando o valor que entendia
como sendo devido.
A ação que ora se executa foi movida pela entidade sindical maranhense
visando obstar a elevação da contribuição da CAPAF, que era anunciada
para aqueles que não queriam migrar para o então plano de Beneficio
Amazon Vida, bem como para fazer com que o deficit existente ficasse a
cargo tão somente do BASA, na qualidade de entidade instituidora e
patrocinadora, isentando os trabalhadores de tal responsabilidade.
Com esta execução, perde o sentido o processo de liquidação a que está
sendo submetido o Plano de Beneficio Definido da CAPAF, garantindo o
beneficio de mais de três mil aposentados e pensionistas já
assistidos, além de garantir os futuros beneficios dos empregados
ainda não aposentados.
Em todos esses doze anos de tramitação da ação, o Sindicato autor
sempre esperou e buscou uma solução negociada com o BASA, nunca
obtendo êxito.
domingo, 7 de abril de 2013
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6 comentários:
está faltando na informação datas e numeros relativos a sentença, pois por ser o alto valor superior a PL do Banco, portanto impossível de ser pago, seria o fim do Banco, CAPAF, e todos nós cairiamos possivelmente em ação contra a UNIÃO, e sem a complementação ter que esperar 20 ou mais anos para saber se teria direito, em outras palavras outra AERUS, com a palavra os juristas
imparciais.
DA PETIÇÃO DO SEEB-MA
E ao contrário do que pretende fazer entender o BASA, a
presente execução é na realidade a salvação da CAPAF, e ao
invés do processo de
liquidação interromper a presente ação, é esta execução que irá
tornar sem efeito o
processo liquidatório, pois com o repasse do valor apurado, a CAPAF recupera sua
condição superavitária e sua capacidade de honrar com os compromissos
assumidos.
Registra
-
se, por oportuno, que o acordo que é anunciado pelo
BASA como realizado com alguns substituídos, ele não atinge a presente execução,
pois primeiro tem que se respeitar a coisa julgada e o segundo, porque não contempla
os substituídos
abrangidos pelo Plano de Beneficio Definido que originou a presente
ação.
Por fim, o valor exequendo não atinge a integralidade do
patrimônio liquido do Banco, assim como não compromete o seu funcionamento, em
virtude até mesmo de outros ativos existentes
e comprovados nos próprios balanços
trazidos pelo BASA.
No entanto, se não ocorrer o cumprimento da obrigação
exequenda e a CAPAF ficar sem a devida reparação do déficit pelo BASA, mais de
três mil oitocentos aposentados e pensionistas ficarão sem o ben
efício previdenciário
para o qual contribuíram décadas.
Em face de todo o exposto, pede-se
que seja indeferido o
pedido de sobrestamento do mandado de citação e penhora formulado pelo BASA,
prosseguindo a execução em todos os seus trâmites, pelas seguinte
s razões
conclusivamente resumidas:
a)
Não há qualquer embasamento legal para tal
Ao anônimo de 8/4 08:15
A sentença é de 09/2012, depois disso já aconteceu muita coisa, o que tem de novo é a citação para possível penhora, e pessoalmente não acreditamos que o Banco vai pagar nada, conforme você disse, e muito menos ser liquidado, quem viver verá.
Pessoal, temos aplaudir de pé essas pessoas maravilhosas, autênticos guerreiros que nunca se curvaram a qualquer tipo de pressão e ameças e sempre mostraram a cara:MADISON, SIDOU, COSTA E EVANDRO SHOW. São nossos defensores e confiamos neles.
A proposito, vejam o comentário do Evandro Show, no sitio da AEBA:
EVANDRO SHOW
09/04/2013
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONDENA O BASA
Confirmando a sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara do TRT-MA, o Supremo condenou o Banco da Amazonia a arcar com o déficit da CAPAF. Como decisão transitou em julgado, em 19/09/2012, não cabe mais nenhum recurso por parte do BASA, a não ser questionar o valor do déficit, que, diga-se de passagem, é astronômico, que compromete até, seu PL.
O processo 1164-2001.001.16.00.2, do SEEB-MA, percorreu todos os trâmites legais (até esbarrar no Supremo Tribunal Federal ) e todos os recursos do BASA foram rejeitados.
Com essa sentença definitiva, a PREVIC já deveria sobrestar o processo de liquidação dos planos BD e AMAZONVIDA ( por que foi liquidado ? ) e organizar a CAPAF para gerir com profissionalismo e competência os planos saldados e o PrevAmazônia.
Aos bravos companheiros que não aderiram e confiaram na Justiça, que sofreram todos os tipos de pressão, deixo meu abraço pela vitória.
Ao SEEBA-MA, em nome do Raimundo Nonato Costa e sua assessoria jurídica, que, em todos os momentos estiveram ao lado dos não aderentes, meus sinceros agradecimentos.
Ao Sindicato dos Bancários do Pará, por ter estado sempre ao lado do patrão, por ter defendido a implantação dos planos saldados, aqui vai meu veemente voto de repulsa por sua covarde atitude. Essa diretoria deve ser varrida do mapa na próxima eleição.
Vamos esperar agora a execução definitiva do julgado e já avisando que o processo da AABA continua com seu andamento normal, porem reforçado com a decisão do Supremo.
Meu abraço
O processo da CAPAF de São Luís agora entra na fase, que os profissionais de direito chamam de "conhecimento", isto é, vai se discutir quanto deve e como pagar. Neste caso, vai exigir perícia e etc. Como a fase do "conhecimento" durou 12 anos, é de se esperar que a nova fase dure o mesmo tempo. Quem viver verá
O BASA é responsável direto pelo que está acontecendo com a CAPAF. "Quem pariu Mateus que cuide dele!" A questão aqui não se pauta de qual parte está certa ou errada. O banco, por problemas de governança, que é muito comum nas administrações diretas, indiretas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista, foi ineficiente e ineficaz na gestão dos recursos, administração e direção na condução do negócio. Todos os seus orientadores estratégicos foram demasiadamente equivocados. O que não pode acontecer e nenhum juiz irá corroborar é a de que os aposentados devem pagar por erros grosseiros de gestores indicados pelo banco pra resolver a questão ao longo desses anos. Sugiro inclusive que a AEBA entre com ações coletivas por danos morais causados a estes ex-servidores e pensionistas em função do terrorismo psicológico causado por essa briga judicial.
Gualter de Oliveira Rocha
gualter@ufpa.br
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