O aposentado Evandro Fernandes Souza, leitor deste blog, fez um verdadeiro raios X do plano safado do Basa/Capaf, revelando com clareza seu conteúdo perverso, que só proporciona prejuizos a aposentados e pensionistas do Banco. Depois da sua leitura, duvido que ainda haja alguém querendo migrar. Leiam:
"O Plano Saldado de Benefícios Definidos não beneficia o associado. Ao contrário, traz inúmeras perdas, já muito bem explicadas pelo Madison, Sidou e Roberto Duarte. em vários artigos e comentários publicados nos blogs "O Mocorongo" e do "Ribamar Fonseca", como também no Informativo da AEBA. O tema não encontra espaço, nem como matéria paga, em outras mídias - leia-se os grupos O Liberal e RBA. Avalizando as opiniões dos três colegas citados devo pedir aos participantes do Plano BD para não abrirem mão de seus contratos, que é um ato jurídico perfeito e não pode ser modificado. Não tomei conhecimento das cláusulas e condições estipuladas nos TERMOS DE ADESÃO e seus anexos - novos planos da CAPAF - porém tive acesso às cláusulas quinta e sexta do TERMO DE ADESÃO DA FUNCEF e ao artigo 60 do Regulamento. Transcrevo-os:
CLAUSULA QUINTA - a adesão ao presente Regulamento do Plano de Benefícios e a consequente desvinculação do plano ao qual o participante estava vinculado tem caráter irrevogável e irretratável, importando em renúncia a quaisquer direitos decorrentes do plano originário.
CLAUSULA SEXTA - o participante declara, para os devidos fins, que na data em que se desvincula do plano de benefícios, ao qual estava originariamente, reconhece a cessação de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do período de vinculação àqueles planos.
ARTIGO 60 do Regulamento - a migração será realizada por meio do TERMO DE ADESÃO E TRANSAÇÃO, homologado judicialmente, no qual o participante venha a transigir de todas as ações judiciais que tenha como objetivo a vinculação dos benefícios da FUNCEF, à política salarial da patrocinadora CAIXA, a inclusão de benefícios não previstos no custeio do plano de origem, a vinculação a proventos do órgão oficial de Previdência ou de outras ações que tenham como objeto ou consequência a majoração dos benefícios da FUNCEF, a qualquer título.
O assessor jurídico Fábio Barbosa citou os principais prejuizos para os ativos, aposentados e pensionistas se aderirem ao plano:
1 - as reservas de poupança de associados serão reduzidas ao longo do tempo;
2 - prejuizos que a desistência de ações judiciais acarretará, já que haverá renúncia de direitos passados e futuros;
3 - pagamento da dívida pelos participantes. Nos planos atuais não existem esses riscos.
ATENÇÃO - O diretor da ANAPAR, Paulo Cesar Martins, definiu as tres garantias que os participantes dos fundos de pensão possuem no plano de beneficio definido:
1 - Garantia do patrimônio
2 - Garantia do compromisso da patrocinadora
3 - Garanta de que se a estatal for extinta ou vendida o acionista majoritário é o responsável. No caso da Caixa, a União.
Os termos são bastante claros. Apenas mude-se os nomes de CAIXA para BASA e de FUNCEF para CAPAF, pois os planos são os mesmos, só mudam de nomes.
Nossos pagamenos estão garantidos judicialmente, estamos de posse do direito adquirido e é vedado à lei a retroatividade para prejudicar. É uma garantia constitucional, consolidada na CARTA MAGNA: a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada. E agora? Será que ainda há motivo para algum participante do Plano BD optar pela renúncia de seus direitos?
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
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Um comentário:
Meu caro Ribamar,
Muito obrigado por nos presentear com lúcida abordagem do Evandro Fernandes Souza, que é um show, onde disseca, com absoluta propriedade, o que há de mais perverso no famigerado plano de previdência que tanto o BASA com o a CAPAF querem impor aos participantes do plano BD, principalmente àqueles que estão sob abrigo da Portaria 375. Parabéns Evandro, nada a acrescentar.
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br
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