sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Dois pesos...

O juiz Marcelo Gurgel, de Itabaiana, Sergipe, fixou em R$ 54,5 milhões a fiança de um homem preso por porte ilegal de armas. Segundo a polícia, Helio Santos, o preso, confessou que recebera R$ 2 mil para matar uma mulher grávida. A sua advogada, Marise Alves, nega a confissão do seu cliente e argumenta que ele não tem condições de pagar a fiança e não pode ser punido por um crime que não aconteceu, mas sim pelo porte ilegal de arma. O juiz justifica o valor da fiança dizendo que ao manter o homem preso impede que ele cometa o crime. Sem duvida é válida a intenção do magistrado ao utilizar o artifício, dentro da lei, para evitar um crime, mas como explicar o que aconteceu  em São Paulo, em julho último,  quando um ricaço que dirigia uma Porsche provocou um acidente que matou uma advogada e foi libertado pagando uma fiança de R$ 300 mil? Ele foi indiciado por crime doloso, quando há intenção de matar, mas está em liberdade. O Juiz, de acordo com a lei, poderia ter fixado uma fiança de no máximo R$ 100 milhões, o que poderia ter mantido o homem preso. Mas fixou em R$ 300 mil, o ele pagou sem dificuldade. E o crime aconteceu, a mulher está morta e o sujeito livre. Dois pesos e duas medidas?

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