sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Constrangimento
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, classificou de "constrangimento ilegal" o réu condenado a prisão semiaberto ser mantido em prisão fechada, como é o caso de José Dirceu e Delúbio Soares, presos na Papuda, em Brasilia, desde o dia 16 de novembro último. Em entrevista à revista "IstoÉ" o vice-presidente do STF disse que "o título judiciário penal tem de ser cumprido estritamente", pois caso contrário "haverá constrangimento ilegal que pode ser corrigido inclusive por meio de habeas corpus". Enquanto isso, o juiz de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Ribeiro, suspendeu as visitas às sextas-feiras aos condenados no chamado mensalão, visitas essas consideradas "privilégio" por tucanos e pela chamada Grande Imprensa. Quer dizer, o negócio é massacrar mesmo os petistas...
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