quinta-feira, 20 de junho de 2013
Caiu a liminar
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira o julgamento do mérito da liminar do ministro Gilmar Mendes que sustou a tramitação, no Senado, do projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que limita o acesso dos novos partidos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A liminar foi derrubada por 7 votos a 3, liberando assim o Senado para dar continuidade à tramitação do projeto. Justificando o seu voto contrário à liminar, a ministra Carmen Lucia disse que "o STF não tem competência para adentrar função regulamentar exercida pelo Congresso". O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, também votou contra a liminar, dizendo que "situações concretas de tensão entre os poderes são corriqueiras em todas as democracias, mas não há registro histórico de Corte Constitucional que tenha impedido um Parlamento de deliberar a respeito de matéria de sua competência". Votaram a favor da liminar apenas os ministros Gilmar Mendes, que a concedeu, Celso de Mello e, pasmem, Dias Tóffoli. A decisão do STF, porém, estranhamente desta vez não teve na mídia o mesmo destaque dado quando da concessão da liminar pelo ministro Gilmar.
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