quinta-feira, 21 de março de 2013

Perseguição continua

Continua a perseguição da dupla Basa-Capaf aos aposentados e pensionistas. Madison Souza, conforme revela em artigo que publico acima, descobriu que o Banco da Amazônia enviou oficio ao Tribunal Regional do Trabalho de Belém informando que não mais cumprirá a sentença do juiz da 8a. Vara, que atribuiu a ele, Basa, a responsabilidade pelo pagamento dos inativos. O Banco alega, como justificativa, que a Caixa de Previdência Complementar (CAPAF) não mais emitirá a folha de pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, conforme informa em ofício o interventor da instituição, Nivaldo Nunes. Em seu artigo Madison, citando leis e portarias, mostra que o interventor meteu os pés pelas mãos. Não sou advogado, mas sempre entendi que a Justiça do Trabalho determinou ao Basa para assumir o pagamento dos inativos justamente porque a CAPAF estava falida e não tinha condições de fazê-lo, conforme alegado pela própria instituição. Assim sendo, o cumprimento da decisão judicial independe da CAPAF emitir ou não folha de pagamento. Na verdade, ela vinha funcionando apenas como mera intermediária e não deveria nem descontar qualquer contribuição. Diante da insistência do Basa-Capaf em castigar os velhinhos que não aderiram aos novos planos, no entanto, com a suspensão do pagamento dos seus benefícios, dando continuidade à ação terrorista do Abdias Junior, eu pergunto: se o problema são os aposentados e pensionistas que não aceitaram os novos planos, por considerá-los prejudiciais aos seus interesses, não seria mais fácil colocá-los no paredão e fuzilá-los? O problema com certeza seria solucionado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ribamar, não abandone seus ex-colegas de BASA. A criminosa petição do BASA/CAPAF para não creditar os salários dos aposentados já foi derrubada pela Juíza Maria Edilene, que mandou ao conhecimento desses cafagestes oficial de justiça com ordem de solicitação de força policial se for preciso e deu o prazo de 24h para o cumprimento da sua decisão anterior, a contar de ontem.
Não nos abandone, Ribamar, como fez aquele outro que se mostrava "interessado" no caso, mas que sucumbiu à força maior da imprensa paga, que jamais noticiou qualquer fato a nosso favor para não perder os volumosos recursos provenientes da publicidade do BASA. Vc é do Maranhão e não do oeste do Pará. Além disso, vc não tem pensão de desembargador no fim do mês.
Está tudo aqui nesse endereço:
http://www2.trt8.jus.br/consultaprocesso/formulario/ProcessoConjulgado.aspx?sDsTelaOrigem=ListarProcessos.aspx&iNrInstancia=1&sFlTipo=T&iNrProcessoVaraUnica=8&iNrProcessoUnica=302&iNrProcessoAnoUnica=2011&iNrRegiaoUnica=8&iNrJusticaUnica=5&iNrDigitoUnica=75&iNrProcesso=302&iNrProcessoAno=2011&iNrProcesso2a=0&iNrProcessoAno2a=0