sexta-feira, 29 de março de 2013

A PREVIC


Sob o titulo de "O “VALE TUDO” DA PREVIC NO CASO CAPAF". o competente Madison Paz mandou-me, para divulgação, o seguinte artigo:

"Às claras, inconteste e definitivamente, ao decretar em portarias específicas a
liquidação extrajudicial dos planos BD e Amazonvida da CAPAF, a PREVIC incidiu em
burla à lei (LC-109/2001).

Claro também que as decisões não transcorreram, em afronta à lei por mero
equívoco. Quanto a isso, Em manifestação à pedido do Evandro Fernandes
(“Escoteiro” com a sua “Unidade em Alerta” sediada em Itaituba), a Presidente
da ANAPAR, a mineira Claudia Ricaldoni, possivelmente a serviço da PREVIC, onde
dispõe de assento no Comitê de Gestão, traçou um singular raciocínio para justificar
o afronta da PREVIC à lei, aparentemente válido se válido forre afirmar que "A

entidade de previdência complementar CAPAF NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO. Estas
entidades tem como função administrar planos de previdência. É nos planos de previdência que
os participantes aderem e que estão os recursos garantidores dos benefícios ... " (observe-se a

sutileza contida na expressão “entidade de previdência complementar CAPAF).

Mais que evidente, a afirmação da Presidente da ANAPAR não pode ser levada em
conta, salvo se os participantes dos planos, por suas entidades representativas,
estiverem predispostos a se submeter aos arbítrios da PREVIC, posto que essa é uma
construção argumentativa urdida na tentativa de safar a entidade da enrascada
em que se meteu desde quando, em 93, deixou de implantar a intervenção para
resolver um problema do tamanho de “Sergipe” para depois ter que enfrenta-lo, já
do tamanho da “Europa”.

Na realidade, o argumento de que a CAPAF não tem patrimônio próprio, apenas
evidenciaria mais uma aberração no modelo estrutural da CAPAF, cometida desde
a sua origem e pacificamente convalidada pela PREVIC, por sua antecessora, a SPC,
também desde quando criada para regular e fiscalizar os planos de previdência
complementar em todo o País.

Salvo contra-argumento assentado em denso respaldo jurídico, o que ocorre em
relação à CAPAF é que a entidade, pela ordenação natural do ente jurídico, tem o seu
patrimônio arrecadado das pessoas físicas com quem contratou a aquisição de um
produto, os planos previdenciários que dispôs na sua “prateleira”, à um determinado
público consumidor, no caso, os empregados do BASA que viessem a se aposentar;
junto com isso, vende ainda os seus préstimos na administração desses Planos como
prestação de serviços .

Lógico que o contexto argumentativo traçado pela Presidente da ANAPAR, por
casuístico e deletério, talvez alinhado aos propósitos da PREVIC, possivelmente será
objeto de decisão judicial. Justo por conta disso é que tenho insistido na necessidade
de um novo processo judicial, desta feita, contra a decisão da PREVIC em liquidar
os planos, sustentada em flagrante agressão ao texto da lei, mesmo estando ela
(PREVIC) ciente das responsabilidades do Banco da Amazônia no desmonte do BD-
CAPAF, minimamente desde 1993, senão desde a sua criação. E mais, é preciso
observar que além de agressão à lei, a decisão da PREVIC atenta ainda contra o curso

dos processos judiciais que transitam na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal,
tentando subtrair-lhes o objeto o que, aliás, mão mais alcançará em relação ao
processo nº 01164-2001-001-16-00-2-ROS, no qual o Sindicato do Maranhão solicitou
e teve sentenciada a responsabilidade do BASA pelo aporte dos recursos necessários
ao reequilíbrio atuarial dos planos BD e Amazonvida, administrados pela CAPAF

Nenhum comentário: