quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Balada da Capaf

Com o título acima o velho amigo e companheiro de lutas Francisco Sidou mandou-me a seguinte nota: "Perdemos o Castagna Maia e o Roberto Duarte, dois bravos guerreiros do bom combate. Mas, até para honrar sua memória, não podemos nos dispersar nem abater. PREVIC e BASA insistem em implantar os Planos Saldados (salgados) com ameaças de cortar os benefícios dos aposentados e pensionistas da Capaf que não "aderirem" , na tentativa de jogar o lixo de suas omissões e atos de má gestão do Fundo de Pensão, durante mais de 50 anos, para debaixo do tapete do esquecimento. Trata-se de uma espécie de "lavagem" da história para violar direitos e soterrar sonhos, repetindo com os velhinhos da Capaf o mesmo tratamento dispensado aos maiores de 70 anos no clássico japonês "A Balada de Narayama". No filme, os idosos eram levados pelos jovens guerreiros para o cume gelado da montanha e ali aguardar a morte chegar "por congelamento" , em perverso ritual de purificação. Na "Balada da CAPAF", os aposentados que dedicaram o melhor de sua vitalidade quando jovens ao Banco da Amazônia , estão sendo levados a morrer de inanição e desesperança pelo "congelamento" de seus direitos e sonhos de uma vida mais humana e mais digna no ocaso da existência. Será que a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público não podem interromper esse "massacre", com requintes de crueldade, até mesmo com base no Estatuto do Idoso ? "

3 comentários:

Anônimo disse...

No Caso Aerus, a União foi condenada em face da omissão (da SPC/PREVIC) NO PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS PARTICIPANTES DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:

"f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001)."

Vejam no Blog do Dr. Castagna Maia as PORRADAS que a UNIÃO vem tomando DO JUDICIÁRIO!!!!!!

A BATATA DO BASA/CAPAF/PREVIC/INTERVENTOR & CIA. ESTÁ ASSANDO...

Anônimo disse...

As pessoas que estiverem pensando em cometer a loucura de aderir ao Plano Saldado relançado têm que atentar que desta vez a dupla BASA/CAPAF nem se preocupou em informar cabalmente a viabilidade da sustentação do Plano com qualquer percentual de adesões. No primeiro lançamento do mesmo Plano, a premissa era 95% de adesões. À época, enfatizaram muito os estudos atuariais que levaram a esse percentual. Relançado do jeito que foi, tem-se a forte impressão que visa apenas retirar direitos e vínculos trabalhistas, sabe-se lá com que tenebrosa finalidade, porquanto não é possível crer que de uma hora para outra a coisa passou a ser viável com um percentual aleatório que nem sequer é divulgado! Estão querendo adesões no escuro e na marra! Uma pergunta: o BASA/CAPAF REVOGOU o art. 51 parágrafo segundo do Regulamento do Plano, aquele que diz que a contribuição mensal é passível de ser aumentada para até 50%? Quem quiser aderir tem que ver isso aí. Sim, porque com 50% de contribuição, na prática estaremos recebendo apenas metade do benefício. Eu tinha muitas esperanças de que a intervenção iria levar a alguma solução justa que preservasse os direitos trabalhistas do pessoal do BD, até porque estamos sob o Governo de um Partido que se diz dos Trabalhadores, mas eis que restou-me apenas a decepção, com a PREVIC a reboque do que quer o BASA e não dando satisfação de seus trabalhos aos participantes da CAPAF! Para que serviu a intervenção, afinal? Apenas para fazer a vontade do BASA? Francamente, qual é a CONSISTÊNCIA desse mesmíssimo Plano que está sendo relançado? Parafraseando o que disse o sábio Lavoisier, "na CAPAF nada se explica, nada se consolida, tudo degringola". . .

Anônimo disse...

DEU NO SITE DA AEBA

CAPAF: 4º Turma do TRT-8 Mantém Sentença e Liminar, a justiça está sendo feita e os direitos garantidos.
Belém, 30/10/2012 13h27
Terminou agora a pouco o julgamento do recurso interposto pelo Banco da Amazônia e pela CAPAF contra a decisão da 8º Vara do TRT-8 que condenou o Banco da Amazônia a complementar mês a mês os valores faltantes para o pagamento dos aposentados e pensionistas da CAPAF, em resumo o tribunal manteve a decisão proferida na sentença, bem como a liminar com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (clique no link e confira a sentença)

Estamos diante de uma grande vitória dos participantes da CAPAF, que terão seus direitos e benefícios garantidos. A decisão do TRT é um passo significativo para a solução da questão CAPAF de forma a garantir os direitos de todos. Na decisão os desembargadores rejeitaram todas as preliminares apresentadas no recurso do Banco e da CAPAF, inclusive a preliminar de abrangência territorial, na qual pleiteiam que os efeitos da medida sejam apenas para o estado do Pará.

Tanto o Banco quanto a CAPAF estão atuando em duas linhas. Envidam todos os esforços para reformar as decisões que garantem os direitos dos participantes da CAPAF e ao mesmo tempo aterrorizam os participantes com afirmações de que as decisões vão cair.

Ainda aguardamos a CAPAF se pronunciar oficialmente sobre a quantidade de adesões aos planos saldados, mas já temos informações de fontes seguras que esse percentual não alcançou 50%. Está muito claro que os participantes da CAPAF estão sendo enrolados com prazos que nunca findam, com uma pressão que nunca acaba.

Reafirmamos a todos os participantes a posição de NÃO à migração e aos que migraram solicitamos que procurem a CAPAF para retirarem seus termos de adesão.