quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Sem provas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 6 votos contra um,a denúncia contra o ex-governador Antony Garotinho,acusado de comprar votos nas eleições de 2004. O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, disse que o esquema envolveu a entrega de notas de R$ 50,00 a 35 mil eleitores. O único voto favorável à aceitação da denúncia foi dado pela ministra Rosa Weber, por considerar que o ilícito penal previsto no artigo 299 do Código Eleitoral foi "devidamente comprovado". Ela disse: "Afigura-se provável que a coligação tivesse contratado 35 mil pessoas para a prática da boca de urna". Vejam só o argumento da ministra para considerar o ilícito comprovado:"AFIGURA-SE PROVÁVEL". É assim que estão sendo condenados os réus do chamado mensalão. Os seis ministros que rejeitaram a denúncia consideraram que as provas não eram suficientes para a abertura da ação penal. Sorte de Garotinho, que não teve a chamada Grande Imprensa no calcanhar do STF para pressioná-lo ao acolhimento da denúncia.

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