domingo, 21 de outubro de 2012

Ainda o terrorismo

O combativo Evandro Show informa, em comentário na nota "Nova Batalha", deste blog, que a presidente da ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão), Dra. Maria Claudia, revelou em mensagem que após a implantação do Plano Saldado, pela CAPAF, a PREVIC vai liquidar o Plano de Benefícios original dos aposentados e pensionistas do Banco da Amazonia. A revelação é grave: primeiro, porque a implantação do chamado plano saldado parece decidido mesmo sem a aprovação dos associados,o que, sem dúvida, é uma violência; e, segundo, que o Plano BD será liquidado pela PREVIC, retirando na marra direitos adquiridos dos participantes. Legalmente, isso é possível?? Com a palavra a AABA, a AEBA e o Sindicato dos Bancários.

2 comentários:

Madison Paz de Souza disse...

Entendo que a liquidação do Plano BD da CAPAF, pela PREVIC é possível, sim, de vez que segundo o entendimento de direito, sobejamente manifesto no parecer do Ministério Público do Trabalho e na Sentença De Mérito da Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, o citado plano nada mais é que um instituto de natureza trabalhista, portanto uma aberração quando registrado pela então SPC (hoje PREVIC) no Cadastro Nacional dos Planos de Previdência.
A anunciada liquidação será, sem dúvida, a melhor saída para a PREVIC/SPC que, ao se estruturar, registrou o dito Plano BD no CNPP, não o fiscalizou – eficaz e tempestivamente, conquanto tenha fingido fazê-lo a quando da implantação do Regime Fiscal de 1993 a 2000 (sete anos), além de ter protagonizado um demorado processo de busca de solução do BD através do projeto dos chamados planos saldados que, diga-se de passagem se demorou tramitando nos gabinetes palacianos de Brasília por mais 4 anos (2006 a 2010).
Por assim dizer, a anunciada liquidação do Plano BD pela PREVIC é apenas o RECONHECIMENTO DA NATUREZA TRABALHISTA PRESENTE NO FALSO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, decorrência lógica da sua imposição aos participantes ingressados na CAPAF "ex-ofício", consoante o Art.4º da Portaria do Banco da Amazônia, editada sob o número 375/69.
A liquidação preanunciada, tão somente do BD, aliás, guarda toda a coerência com o que vimos afirmando em relação ao Amazonvida. Este, dispondo de solvência, ainda que levemente comprometida pela presença de déficit técnico meramente circunstancial, não poderá ser liquidado, nem mesmo para os que deixaram de aderir ao correspondente Plano de Benefício Misto Saldado.

Anônimo disse...

Porém, o Dr. Brasil apregoou que, caso o BD seja liquidado o Banco da Amazônia vai junto.Confere?