quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Plano de saúde
A mensalidade dos planos de saúde não pode ser reajustada em função da mudança de faixa etária para 60 anos. A decisão é do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraiba, que considerou ilegal o reajuste da mensalidade do plano de saúde do idoso. Fundamentou sua sentença no Estatuto do Idoso.A decisão decorreu de ação ajuizada por Josemar Aires, que teve a sua mensalidade reajustada pela Unimed por ter atingido, junto com a esposa, a idade de 60 anos. Enquanto isso a Casf, o plano de saúde dos funcionários do Banco da Amazonia, abusa dos reajustes, inclusive criando uma quota extra absurda que a Justiça também já considerou ilegal.
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Um comentário:
O grande problema sobre o aumento do percentual da parcela do pagamento dos planos de saúde é que é maior que o percentual de aumento para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo. Se continuar assim vai chegar o momento que será inpagável, aí só resta os hospitais públicos e em seguida preparar a cova.
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