quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Plano de saúde

A mensalidade dos planos de saúde não pode  ser reajustada  em função da mudança de faixa etária para 60 anos. A decisão é do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraiba, que considerou ilegal o reajuste da mensalidade do plano de saúde do idoso. Fundamentou sua sentença  no Estatuto do Idoso.A decisão decorreu de ação ajuizada por Josemar Aires, que teve a sua mensalidade reajustada pela Unimed por ter atingido, junto com a esposa, a idade de 60 anos. Enquanto isso a Casf, o plano de saúde dos funcionários do Banco da Amazonia,  abusa dos reajustes, inclusive criando uma quota extra absurda que a Justiça também já considerou ilegal.

Um comentário:

Manoel Augusto disse...

O grande problema sobre o aumento do percentual da parcela do pagamento dos planos de saúde é que é maior que o percentual de aumento para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo. Se continuar assim vai chegar o momento que será inpagável, aí só resta os hospitais públicos e em seguida preparar a cova.