quarta-feira, 4 de maio de 2011

Decisão mantida

O desembargador José Elisiário Bentes, do Pará, negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Banco da Amazonia contra decisão da juiza federal do Trabalho Nubia Guedes, que determinou o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas do Banco todo dia 23 de cada mes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por beneficiário. Ao comemorar a decisão, a presidentge do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim, disse que "é um grande absurdo o Basa querer que aposentados e pensionistas devolvam o pagamento recebido e ainda deixá-los sem esse benefício todos os outros meses. A aposentadoria representa o sustento de muitas familias que contam somente com esse dinheiro para sobreviver", acrescentou. A decisão deixou os aposentados e pensionistas um pouco mais tranquilos.

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