sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Duas medidas...
O "Jornal do Brasil" publicou nesta sexta-feira interessante matéria sobre o voto de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos infringentes invocados pelos condenados do mensalão. Vale a pena transcrevê-la:
"A proferir seu voto nesta quinta-feira (12/9) no julgamento do mensalão, sobre embargos infringentes, o ministro Marco Aurélio Melo fez uma afirmação, no mínimo, curiosa. Durante sua explanação, Marco Aurélio disse que se importava com as repercussões de seus votos perante a opinião pública.
No entanto, contrariando a opinião pública, em 1999 concedeu liminar ao empresário Luiz Estevão, que estava envolvido com as fraudes na execução das obras do TRT de São Paulo. No ano seguinte, concedeu habeas corpus ao banqueiro Salvatore Cacciola, dono do banco Marka, apesar do rombo de quase R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, e logo em seguida ele fugiu pra Itália. Marco Aurélio também ordenou a libertação de Rodrigo Silveirinha, fiscal da Receita Estadual do Rio, acusado de ter remetido ilegalmente US$ 34 milhões para a Suiça.
Além de Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes também tomou uma série de decisões polêmicas, como em 2008, quando concedeu dois habeas corpus em menos de 48 horas ao banqueiro Daniel Dantas acusado de suborno e cuja prisão foi decretada pela Justiça. A decisão causou revolta na “opinião pública” e 42 procuradores da República divulgaram uma carta aberta à população lamentando a decisão.
Mas a decisão mais espetacular de Gilmar Mendes foi dada às vésperas do Natal de 2009, quando ele liberou Sean Goldman para ser levado pelo pai, David Goldman - que o garoto mal conhecia – para morar com ele nos Estados Unidos. David Goldman, até aquele momento, havia sido um pai ausente. Com a morte da mãe de Sean, Bruna Carneiro, David resolveu pedir a guarda do filho. Aquele foi o Natal mais triste da vida de Silvana Bianchi, avó de Sean."
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