quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Boa vida

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que no caso do Mensalão cabe à Corte decretar a cassação do mandato dos parlamentares condenados, cabendo à Câmara Federal apenas declarar a perda do mandato. A propósito, o novo ministro Luis Roberto Barroso, que foi bastante criticado por sua decisão de suspender os efeitos da sessão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon, disse nesta quarta-feira que "se eu não quisesse me expor a críticas teria ficado na vida boa que eu levava". É claro que não devia ser tão boa assim, do contrário não teria se empenhado para ser nomeado ministro. Barroso foi criticado dentro e fora do STF por seus argumentos para a tomada da decisão: segundo ele, como o tempo de prisão a ser cumprido por Donadon é maior do que o restante do seu mandato, não caberia à Câmara decidir sobre o seu mandato. Para ele, à Mesa da Câmara resta simplesmente homologar a perda do mandato. O ministro Gilmar Mendes criticou o argumento. Afinal, o que tem a ver o tempo do mandato e de prisão com a atribuição da Câmara de decidir sobre a cassação ou não?

Nenhum comentário: