sexta-feira, 18 de maio de 2012

Desfavorável

Notícias procedentes de Belém dão conta que o Tribunal Regional do Trabalho, em reunião dia 15 deste mes, decidiu arquivar o processo 377-14, movido pelo Sindicato dos Bancários do Pará contra o Banco da Amazônia e CAPAF. Segundo as informações extra-oficiais, o TRT aceitou o recurso ordinário da dupla BASA/CAPAF, decidindo desfavoravelmente aos aposentados do Plano BD. O Sindicato dos Bancários e o Ministério Público já decidiram recorrer  da decisão.

9 comentários:

evandro show disse...

Vamos aguardar a publicação do Acórdão, para nos permitir uma avaliação mais detalhada da derrota que nos foi imposta. De antemão, posso imaginar consequencias imprevesíveis sobre a decisão do TRT, porquanto fortaleceu a dupla BASA/CAPAF e desmantelou a idéia de que nós, do Plano BD, estávamos blindados quanto à reversão de Sentenças proferidas na Primeira Instãncia..
Tambem jogou um banho de água gelada nos nossos sonhos de receber a primeira parcela do 13o...

Anônimo disse...

Caro Evandro,
Quanto ao aspecto do adiantamento da primeira parcela do 13o, eu concordo com você. Quanto ao restante, ressalvando que eu não sou advogado, me parece que você está pessimista além da conta: penso que o processo foi ARQUIVADO por superposição com o da AABA. Além de tudo, os direitos que temos são de natureza trabalhista, e não previdenciária. Um abraço.

Anônimo disse...

Tenho uma fé inquebrantável na brilhante sentença proferida pela Digníssima Juíza Maria Edilene, na ação proposta pela AABA. Nem BASA nem CAPAF nem o escambau vão conseguir tascar os nossos legítimos direitos, magnificamente demonstrados pelo excepcional Dr. Castagna Maia em sua petição inicial. Esse famigerado casal BASA/CAPAF pode tirar seus cavalinhos da chuva, puxar a cadeira e esperar sentado contemplando-os ad aeternum. E temos a Suprema proteção de Deus.

Anônimo disse...

Uma coisa que eu acho interessante é o site da CAPAF - que está capotado no meio da escuridão dessa intervenção - continuar exibindo o percentual de adesões aos malfadados Planos Saldados. Propaganda subliminar para um possível "requentamento" deles? Aff!

Anônimo disse...

Resta ver que tipo de recurso fez o Sindicato, bastante comprometido com a CAPAF/BASA.
Não acredito na ignorância do TRT. Será muita distância percorrida até as valas sujas da CAPAF.

Madison Paz de Souza disse...

A informação que temos até agora dá conta de que a decisão do Tribunal foi pelo arquivamento do processo. A causa, só saberemos depois de publicada a sentença.
Particularmente, não entendo de que tenhamos sofrido uma derrota.
Vejamos:
- O Banco ajuizou recurso pedindo a suspensão da "TUTELA ANTECIPADA" concedido no processo do Sindicato dos Bancários do Pará ou, alternativamente, "AGILIDADE NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA QUESTÃO".
- O objeto do recurso do Banco - Tutela Antecipada, se presente no processo do Sindicato certamente se deveu para assegurar o pagamento do mês de março/2011, de vez que a data fatal estava por se esgotar. No caso, por falta de objeto, caberia me parece, o arquivamento do Recurso do BASA.
- Não fora por tal motivo, também seria cabível o arquivamento não só do recurso do BASA como até do Processo do Sindicato, sem o julgamento do mérito, se reconhecida litispendência com o processo ANTERIORMENTE, ajuizado pela AABA, que, diga-se de passagem, também nada tem a ver com tutela antecipada. Pelo contrário, já teve o mérito sentenciado, com a condenação do BASA/CAPAF pela unificação dos grupos de aposentados do BD, pré e pós 14 de agosto de 1981, assim como, ao BASA, complementar os valores faltantes à CAPAF para o pagamento dos benefícios do BD aos seus aposentados e Pensionistas. Este sim, o processo que o BASA tenta reverter por absoluta falta de responsabilidade social com os seus empregados, despido de qualquer pudor quanto ao reconhecimento das suas responsabilidades na insolvência do Plano BD da CAPAF.
Demonstrar pavor é a arma que os algozes querem para enfraquecer o ânimo pela luta dos nossos direitos.
Sabemos que há riscos quanto a manutenção da Sentença da 8ª Vara do TRT/PA, em instâncias superiores. Mas, quanto a isso, o BASA precisa apostar que essas instâncias se curvem a verdade dos fatos, porque insofismáveis, já registrada em farta documentação dentre as quais se incluem até nos relatórios de fiscalização da antiga SPC, hoje PREVIC.
O BASA assumir a sua culpa não é dever e sim obrigação. Se houver reversão num caso como esse, o assunto deixa de ser trabalhista previdenciário ou de qualquer outra natureza para se transformar em matéria de direitos humanos.
Há os que pregam que nas instâncias em Brasília o BASA reverterá a situação porque ele é parte da estrutura do Governo Federal, que, por sua vez é quem nomeia os Ministros dos tribunais superiores.
Esquecem que esses cargos são vitalícios, portanto os juízes certamente preferem a consciência do deveer cumprido – o de fazer justiça ao sabujismo de prestar continência a quem os nomeou, por dever de ofício, com o chapéu de quem é, de fato o detentor do direito.

Anônimo disse...

Parece-me que os arroubos anteriores de certos contendores começaram a arrefecer. Cairam na realidade. Por que não pagaram a primeira parcela do 13.º,nao somos considerados "como se na ativa estivesse"...

Anônimo disse...

O anônimo das 5.35hs.- 22/05 tem razão: precisamos todos mantermo-nos unidos e alertas para repudiar maciçamente aqueles malditos Planos Ferrados, como já fizemos antes, caso venham a ser requentados e lançados novamente. Ninguém pode retirar direitos legítimos de quem o único pecado foi ter cumprido religiosamente com a sua parte. Chega de sem vergonhice! Deus e a Justiça dos homens não permitirão que sejamos esbulhados.

Anônimo disse...

Excelentes, lúcidas e tranquilizadoras as explicações do Madison.