Do Jornalista Francisco Sidou, que também é sócio-fundador da CASF e que, inclusive, cobriu o evento de fundação da entidade, em 15 de março de 1982, no auditório do Banco da Amazônia, então como jovem repórter do jornal "O FUNCI", editado pelo Basa:
" Esse assunto é do interesse de toda a comunidade bancreveana/casfiana. Como expresso no site da AEBA, não sou contra a venda meramente por ser do contra. Não. O que estou clamando é pela transparência na negociação de um valioso bem patrimonial da entidade , que é coletivo, não de seus diretores ou conselheiros. Assim , defendo , para evitar quisquer dúvidas sobre as boas intenções dos gestores da CASF, que eles mandem efetuar um Laudo de Avaliação Patrominial do prédio a ser vendido e um Laudo de Vistoria do prédio a ser adquirido, dando em seguida conhecimento dos resultados aos verdadeiros donos da CASF, que são seus associados. Preocupa-me, sobremodo, a maneira meio silenciosa como estão sendo conduzidas tais negociações, porque já vi esse filme antes no Bancrevea, onde venderam a preço vil o único terreno nobre ainda vago na Avenida Nazaré, que deixei avaliado em R$-2 milhões quando saí da presidência do clube e acabaram vendendo por míseros R$-380 mil e ainda para pagar dívidas que poderiam ter sido evitadas com gestão eficaz. Resultado: o clube continua endividado e sem seu patrimônio. É isso que queremos evitar aconteça também com a CASF. Todos queremos uma sede própria para a CASF, com instalações adequadas para funcionar como moderna unidade ambulatorial, separada da parte administrativa. A CASF paga atualmente cerca de R$-30 mil reais mensais só de aluguéis. É uma herança maldita e uma sangria permanente de seus recursos, oriundos da contribuição de seus associados. Com parcelas mensais menores, poderia ser contraído um empréstimo , a longo prazo e com carência de, pelo menos dois anos, junto ao Banco da Amazônia (FNO) para construir uma sede própria em local mais adequado e menos soturno , com facilidade de transportes coletivos para
ida e vinda de seus beneficiários. O prédio que desejam comprar está abandonado e se situa em área comercial degradada , no entorno do shopping Pátio Belém, onde são frequentes os assaltos à mão armada, colocando em risco a segurança principalmente dos associados mais idosos. Aos céticos pergunto: Por que o Basa não poderia financiar pelo FNO a construção de uma sede própria para a CASF se tem financiado vários hospitais e clínicas em Belém e no Pará ? O problema é que vender simplesmente é sempre mais fácil do que construir e ampliar o patrimônio existente, construído com muita dedicação e empenho de abnegados ex-dirigentes e associados da CASF. É a minha opinião, smj, expressa com nome e sobrenome, como aliás é do meu feitio."
Francisco Sidou
Um comentário:
O projeto de alienação do imóvel adquirido para ser a sede administrativa da CASF, “casada” com a aquisição de novo espaço certamente visa abrigar a entidade em condições mais favoráveis que as atuais, tanto quanto aos aspectos funcionais como quanto a redução dos custos operacionais da organização. No calor das postagens trazidas ao O Mocorongo, a nebulosidade que envolve os contornos do projeto diante do associado alimenta a geração de conflitos de ideias que precisam ser aplainadas – e o serão, acredito - por todos os que, livres de melindres ou rancores, estejam com o foco voltado única e exclusivamente no interesse da Entidade vista na sua integralidade, envolvidos, portanto o corpo associativo, a diretoria e os conselhos estatutários, sem prejuízo à prerrogativa que tem o CONDEL de deliberar sobre a alienação de bens patrimonial da Entidade. Cabe lembrar que essa prerrogativa foi uma das alterações aprovadas no texto da última reforma estatutária, essencialmente sustentada no princípio da representatividade que AEBA e AABA desfrutam como defensoras dos interesses dos seus associados no âmbito do Conselho Deliberativo e a correlata presença dessas entidades na composição do Colegiado, onde ocupam vagas cativas, com direito a voz e voto. Não fora por isso, a alteração estatutária aprovada em 2006 estaria à margem de qualquer racionalidade, assim como a manutenção das cadeiras destinadas à AEBE e AABA no Conselho Deliberativo da CASF estaria, também, fora de qualquer razoabilidade lógica.
De tudo, enfim, é pouco prudente arguir suspeitas quanto ao mérito do projeto da Diretoria da CASF, como nada lúcido é aplaudir a condução do processo sem a prévia divulgação de fatores essenciais ao conhecimento dos verdadeiros donos da CASF, como: as cifras envolvidas; qual a relação custo x benefício que cada uma das operações previstas (venda / compra) apresenta em relação ao projeto estratégico de Entidade, para médio e longo prazo.
Sobre o assunto, entendo que nenhum projeto do gênero pode ou deve prosperar à revelia dos associados, seus efetivos interessados que têm na AEBA e AABA os seus legítimos representantes no CONDEL. Ressalto, aliás, que,, até prova em contrário, o CONDEL é constituído de pessoas sérias e responsáveis, certamente comprometidas com o futuro da Instituição, sejam os representantes da AEBA e AABA, sejam os Conselheiros eleitos na composição patrocinada pela Diretoria Executiva. Logo, considerada a magnitude do assunto, os seus votos certamente não serão votos de “opinião”, mas votos expressos, preferencialmente transcritos em ata e certamente fundamentados na textura técnica, lógica e racional do Projeto onde, além dos elementos sugeridos pelo articulista Francisco Sidou (Laudos, vistorias etc. dos imóveis citados) é de fundamental importância que contenham:
a) A ratificação ou redefinição detalhada das áreas de atuação da CASF (Operadora / Prestadora de Serviços de Saúde), aí embutida a predisposição para corrigir rumos e assumir estratégias efetivamente consentâneas com o interesse da coletividade casfiana; e
b) A apresentação de, no mínimo, três alternativas de imóveis à venda no abundante mercado imobiliário local, devidamente acompanhadas de análise crítica quanto as vantagens de umas em relação às outras, em termos de preço, custos de adaptação, vias de acesso, vagas para estacionamento de veículos automotivos e outros fatores diferenciais inerentes a cada alternativa.
Certo de que as ideologias individuais ou grupais não podem e nem devem se sobrepor ao interesse coletivo, acredito que o rumoroso projeto aqui mencionado poderá chegar a bom termo, sem prejuízo à prerrogativa que tem o CONDEL de deliberar a respeito e, concomitantemente, sem a necessidade de medidas extremas que, acaso, precisem ser tomadas pelas entidades representativas dos participantes da Caixa, visando preservar o patrimônio da Entidade.
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