sexta-feira, 16 de março de 2012
Denuncia rejeitada
O juiz federal João Cesar Otoni de Matos, da 2a. Vara Federal de Marabá (Pará), rejeitou nesta sexta-feira a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar e dar sumiço a cinco militantes politicos durante a guerrilha do Araguaia, de 1972 a 1975. O magistrado, que fez criticas aos procuradores autores da denúncia, entendeu que a Lei da Anistia, de 1979, já anistiou os supostos autores de crimes politicos durante o regime militar. " Pretender, depois de mais de três décadas, reabrir a discussão - disse o juiz em seu despacho - é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de conciliação nacional, levaram à sua edição". A Organização das Nações Unidas, através do seu porta-voz para os Direitos Humanos, Rupert Coloville, já havia parabenizado o Ministério Público Federal por tentar abrir um processo contra o coronel Curió. Cabe recursos da decisão do magistrado.
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