quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Justiça ignorada

A diretoria do  Banco da Amazônia ignorou mesmo a decisão da Justiça do Trabalho e não pagou aos aposentados e pensionistas o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, conforme aviso dado pelo seu porta-voz, a CAPAF.  Eu gostaria que alguém me respondesse  as seguintes perguntas: 1 - Ninguém sofre nada por descumprir ordem judicial? 2 - O que a Associação de Aposentados (AABA) está fazendo para obrigar o Basa a cumprir a decisão judicial?  3 - A quem recorrer? 4 - Por que o Abdias tem tanto ódio dos velhinhos do Banco?  5 - Será que ele imagina que nunca vai envelhecer?

6 comentários:

Anônimo disse...

O Abdias é o presidente mais despreparado e sem brilho nos 70 anos de história do BASA. Está na hora de o Ministério Público voltar seus olhos para ver a sua atuação à frente do Banco, cuja TÔNICA, pelos reclamos gerais que se lê no site da AEBA e diariamente pelos blogs, é a TRUCULÊNCIA, daí decorrendo, como consequência grave, O NÃO CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS RECONHECENDO OS DIREITOS DOS APOSENTADOS.

Anônimo disse...

Caro Ribamar,
Gratíssimo pela defesa incansável que você faz dos direitos dos aposentados do BASA. E o que diferencia seu blog, como característica marcante, é o fato de TER OPINIÃO PRÓPRIA, DE TOMAR POSIÇÃO CONTRA OS ABUSOS E AS INJUSTIÇAS, quaisquer que sejam as suas naturezas.
Acho que enquanto o atual presidente do BASA não sair não haverá solução para o problema da CAPAF. Realmente, ele demonstra ter ódio do funcionalismo da ativa e dos aposentados.

Anônimo disse...

A respeito dessa postagem, marca do "tutano" do Ribamar, duas coisas devem ser ditas:
A primeira é que a AABA não pode mais continuar chupando o dedo diante da desobediência do BASA à decisão da 8ª Vara do Tribunal do Trabalho em Belém. Agora, como a desobediência é fato consumado, certamente haverá a AABA entrará em ação.
A segunda questão é que o Abidias é apenas o Abidias que, cegando ao BASA pelas mãos da Ana Júlia, certamente tem os mesmos predicados da madrinha em termos de capacidade administrativa ou seja: é digno de uma nota zero, com todas as honras de estilo. Resolver o caso da CAPAF? Nem pensar. Já me disseram que em reuniões para tratar do assunto na SPC, em Brasília, o homem entra mudo e sai calado e ainda volta dizendo que estaria quebrando lanças para resolver o problema.
Quanto ao ódio dos velhinhos da CAPAF, com certeza, agora é que o caldo engrossou. Desde o NÃO dos anciãos aos ao golpe programado nas artimanhas dos Planos Saldados, nem tapinhas nas costas dos coitadinhos o amigo da Ana Julia dá. Antes, do Dia dos Aposentados, bancava lautos cafés da manhã; nos últimos dois anos, babau; necas necas de pitiribibas.
É, velhotes, será que vocês merecem?.

evandro show disse...

Infelizmente temos que encarar a triste realidade: a justiça não obrigou à dupla BASA/CAPAF a efetuar o adiantamento da primeira parcela do abono anual.
No processo do Sindicato dos Bancários do Pará, a sentença foi clara:
" Quanto à antecipação do abono anual, o regramento do Plano BD prevê tratar-se de faculdade sua antecipação, de sorte que, havendo aprovação da diretoria acerca do pagamento somente na época correta, deve-se respeitá-la.
Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento antecipado do abono anual, uma vez que a diretoria da CAPAF detem poderes para definir a época do ano em que haverá seu pagamento, de acordo com o caixa do plano. "
No processo da AABA, não foi feito o pedido de antecipação.
Traduzindo: o banco adianta se quizer e não vai querer, é claro, pois o senhor Abdias é um ferrenho inimigo dos aposentados do plano BD e tudo indica que o Interventor da CAPAF segue sua cartilha.
O jeito, portanto, é colocar a viola no saco e esperar dezembro chegar.
evandrofernandesouza@gmail.com

Anônimo disse...

Caro Evandro,
É preciso lembrar que nós, do BD, agora somos de inteira responsabilidade do BASA E NÃO DA CAPAF e, como tal, inclusive à luz do que diz a Portaria 375, (como se na ativa estivesse), temos direito à antecipação da 1a. parcela do 13o. A meu ver, mas ressalvando não ser advogado, esse aspecto, embora talvez não claramente, estaria implícito na sentença que obriga o BASA a nos pagar.

evandro show disse...

Tambem não sou advogado, mas ao longo da vida gerencial, aprendi a conviver com os mais variados problemas e, para decidir, o jeito era mergulhar na difícl tarefa de saber interpretar ( às vezes, decifrar ) uma gama de instruções.É essa experiência que carrego.
A decisão judicial é clara. O Banco da Amazonia, há muito, deixou de cumprir suas responsabilidades perante os preceitos da Portaria 375/69. Daí a explicação das milhares de ações trabalhistas ( a maioria, vitoriosas ) interpostas pelos participantes desse grupo. Entendo, posso estar errado e já dou a mão à palmatória, que estaria implícito se na sentença figurasse, TAMBÉM, a obrigação de o banco cumprir integralmente a Portaria 375/69. Como a sentença foi clara e não contemplou esse ítem, há dois caminhos: esperar o final do ano e embolsar o abono integral ou ingressar na justiça.
Mesmo porque as empresas gozam do privilégio de escolher entre 1o.de fevereiro a 30 de novembro para efetuarem o pagamento da primeira parcela do abono anual.
Meu abraço