terça-feira, 19 de julho de 2011
Cota extra
A Justiça do Pará, julgando ação movida pela Associação dos Empregados do Banco da Amazonia (Aeba), determinou a suspensão da cobrança, pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Basa (CASF), da cota extra que ela havia instituido para cobrir um rombo deixado pela diretoria anterior. O juiz da 8a. Vara Civel de Belém considerou a cobrança ilegal. A Casf também não pode cancelar o plano de saúde de quem não pagou a cota extra, conforme a mesma decisão. Para beneficiar-se dessa decisão os associados devem enviar à AEBA cópias da Carteira de Identidade, CPF, das 6 últimas FIPs,autorização para representação processual e a notificação da suspensão do plano. Uma pena que a Associação dos Aposentados (AABA) também não tenha tomado essa iniciativa judicial.
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Um comentário:
E quem não recebeu a notificação de suspensão do Plano?
Como fazer para conseguir o benefício ora sentenciado, a partir da brilhante iniciativa da Aeba?
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