A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em Direito da obrigatoriedade de submeterem-se ao exame da OAB. O juiz Julien Sebastião da Silva disse que "a exigência é inconstitucional e fere a isonomia frente às outras profissões". Como se sabe, nenhum bacharel em Direito pode exercer a profissão se não for aprovado no exame da OAB. O presidente da seccional de Mato Grosso, Claudio Stábile, depois de afirmar que iria recorrer da decisão, disse que "a faculdade não forma advogados, mas bacharéis".
A velha discussão está de volta: se faculdade não forma advogado, quem é que forma? A OAB? Neste caso não seria mais prático fechar as faculdades e fazer apenas o exame da Ordem? Pra que perder quatro anos nos bancos escolares?
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
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