terça-feira, 28 de agosto de 2012
Coisas do Mensalão
O ministro Ricardo Lewandowski não está mais sozinho: ele agora divide as pancadas da chamada Grande Imprensa e das "marias-vão-com-as-outras" com o ministro Dias Toffoli, que acompanhou o seu voto absolvendo o deputado João Paulo Cunha de todos os crimes que lhe foram imputados. O Mensalão veio demonstrar que nenhum magistrado - seja juiz ou ministro do STF - pode tomar decisões de acordo com o seu entendimento do caso, pois se contrariar o desejo dos que controlam a chamada Grande Imprensa está condenado a levar bordoada o resto da vida. Aliás, foi exatamente o que disse em seu blog Josias Souza, da "Folha de São Paulo", sobre o ministro Toffoli, por causa do seu voto: "Surgiu o primeiro condenado do julgamento do Mensalão.Tomado por sua evolução no plenário do STF, Dias Toffoli SE AUTOSENTENCIOU A OUVIR CRITICAS PERPÉTUAS ao fato de não ter se considerado suspeito para atuar no caso". Josias também disse em seu blog:"Bastam mais dois votos para que o ex-presidente da Câmara, hoje candidato a prefeito de Osasco, desça ao purgatório dos condenados". Ele chegou a essa conclusão porque, segundo seu entendimento, os ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto já deram a entender que devem "condenar João Paulo AO MENOS por corrupção passiva". É visível a torcida. Agora vejam o que disse a ministra Carmem Lúcia: "Aqui se tem uma dificuldade enorme para saber qual a verdade processual e a material". E do ministro Luiz Fux, que também votou pela condenação de João Paulo Cunha:"Há dificuldades de provas"(...) "Muitas decorrências aqui não tem provas" (...) "Cabe a contraprova a quem deve provar a sua inocência". Até quem não é advogado sabe que o ônus da prova cabe a quem acusa. Por isso, diz-se:"Todos são inocentes até prova em contrário". Quer dizer, condena-se mesmo sem provas para ficar de bem com a Grande Imprensa. Entendo que nenhum criminoso deve ficar impune, seja por corrupção, peculato ou qualquer outro crime, mas ninguém deve ser condenado sem provas, muito menos para atender outros interesses que não a Justiça.
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