O juiz Antonio de Pádua Muniz Correia, da 1a Vara do Trabalho do Maranhão, indeferiu o recurso do Basa/Capaf contra a indenização do déficit da Caixa. E designou um perito para fazer a pericia contábil do Banco, fixando o prazo de 30 dias para ele apresentar o laudo. O Abdias foi embora e deixou a bomba para o seu sucessor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário