O aposentado Evandro Fernandes Souza, leitor deste blog, fez um verdadeiro raios X do plano safado do Basa/Capaf, revelando com clareza seu conteúdo perverso, que só proporciona prejuizos a aposentados e pensionistas do Banco. Depois da sua leitura, duvido que ainda haja alguém querendo migrar. Leiam:
"O Plano Saldado de Benefícios Definidos não beneficia o associado. Ao contrário, traz inúmeras perdas, já muito bem explicadas pelo Madison, Sidou e Roberto Duarte. em vários artigos e comentários publicados nos blogs "O Mocorongo" e do "Ribamar Fonseca", como também no Informativo da AEBA. O tema não encontra espaço, nem como matéria paga, em outras mídias - leia-se os grupos O Liberal e RBA. Avalizando as opiniões dos três colegas citados devo pedir aos participantes do Plano BD para não abrirem mão de seus contratos, que é um ato jurídico perfeito e não pode ser modificado. Não tomei conhecimento das cláusulas e condições estipuladas nos TERMOS DE ADESÃO e seus anexos - novos planos da CAPAF - porém tive acesso às cláusulas quinta e sexta do TERMO DE ADESÃO DA FUNCEF e ao artigo 60 do Regulamento. Transcrevo-os:
CLAUSULA QUINTA - a adesão ao presente Regulamento do Plano de Benefícios e a consequente desvinculação do plano ao qual o participante estava vinculado tem caráter irrevogável e irretratável, importando em renúncia a quaisquer direitos decorrentes do plano originário.
CLAUSULA SEXTA - o participante declara, para os devidos fins, que na data em que se desvincula do plano de benefícios, ao qual estava originariamente, reconhece a cessação de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do período de vinculação àqueles planos.
ARTIGO 60 do Regulamento - a migração será realizada por meio do TERMO DE ADESÃO E TRANSAÇÃO, homologado judicialmente, no qual o participante venha a transigir de todas as ações judiciais que tenha como objetivo a vinculação dos benefícios da FUNCEF, à política salarial da patrocinadora CAIXA, a inclusão de benefícios não previstos no custeio do plano de origem, a vinculação a proventos do órgão oficial de Previdência ou de outras ações que tenham como objeto ou consequência a majoração dos benefícios da FUNCEF, a qualquer título.
O assessor jurídico Fábio Barbosa citou os principais prejuizos para os ativos, aposentados e pensionistas se aderirem ao plano:
1 - as reservas de poupança de associados serão reduzidas ao longo do tempo;
2 - prejuizos que a desistência de ações judiciais acarretará, já que haverá renúncia de direitos passados e futuros;
3 - pagamento da dívida pelos participantes. Nos planos atuais não existem esses riscos.
ATENÇÃO - O diretor da ANAPAR, Paulo Cesar Martins, definiu as tres garantias que os participantes dos fundos de pensão possuem no plano de beneficio definido:
1 - Garantia do patrimônio
2 - Garantia do compromisso da patrocinadora
3 - Garanta de que se a estatal for extinta ou vendida o acionista majoritário é o responsável. No caso da Caixa, a União.
Os termos são bastante claros. Apenas mude-se os nomes de CAIXA para BASA e de FUNCEF para CAPAF, pois os planos são os mesmos, só mudam de nomes.
Nossos pagamenos estão garantidos judicialmente, estamos de posse do direito adquirido e é vedado à lei a retroatividade para prejudicar. É uma garantia constitucional, consolidada na CARTA MAGNA: a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada. E agora? Será que ainda há motivo para algum participante do Plano BD optar pela renúncia de seus direitos?
Meu caro Ribamar,
ResponderExcluirMuito obrigado por nos presentear com lúcida abordagem do Evandro Fernandes Souza, que é um show, onde disseca, com absoluta propriedade, o que há de mais perverso no famigerado plano de previdência que tanto o BASA com o a CAPAF querem impor aos participantes do plano BD, principalmente àqueles que estão sob abrigo da Portaria 375. Parabéns Evandro, nada a acrescentar.
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br